Laudos com Certificação Digital e Resolução RDC 30 – Veus

O que é a RDC30?

A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 30 é uma norma que trata da obrigatoriedade da assinatura digital na emissão de laudos clínicos visando garantir a autenticidade e a integridade.

Todos os laboratórios clínicos terão de adotar um padrão de assinatura digital previsto na Medida Provisória 2.200-2/2001, que dispõe sobre o uso da assinatura digital no Brasil.

Essa resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) foi publicada em 24 de julho de 2015 e teve como prazo limite para as adequações o dia 27 de janeiro de 2016.

A Agência Nacional de Vigilância (Anvisa) atendeu os diversos pedidos do setor de laboratórios clínicos e publicou a RDC 58, de 20/01/2016, que prorroga por 180 dias o prazo de entrada em vigor da RDC 30/2015. Esta determina o uso de certificação digital nas assinaturas dos laudos emitidos pelos laboratórios. O prazo vale a partir de 21 de janeiro, data em que a nova Resolução foi publicada no Diário Oficial da União.